JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pendente de juízo de admissibilidade o recurso especial, compete ao Tribunal de origem o exame da medida cautelar que tem por escopo atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 19.721/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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