JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR QUE BUSCA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 634 E 365 DO STF. 1. A teor da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, não cabe ao STJ atribuir efeito suspensivo a recurso raro ainda pendente de admissibilidade pelo Tribunal a quo, salvo quando evidenciada a excepcionalidade do caso, o que não se verifica, de imediato, na hipótese. 2. Nos termos dos enunciados sumulares n. 634 e 635 do STF, aplicáveis por analogia, a competência para analisar a medida cautelar ainda não submetida a juízo de admissibilidade é do Presidente do Tribunal de origem respectivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 20.856/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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