JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COBERTO PELO PLANO. PRÓTESE. CUSTEIO DEVIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULA 284 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexiste afronta ao artigo 535 do CPC, quando o acórdão enfrentou a matéria controvertida na lide e declinou os fundamentos pelos quais decidiu. 2. Não prospera a pretensão no sentido de que o reconhecimento de ausência de violação ao artigo 535 do CPC, implica no preenchimento do requisito do prequestionamento, pois o juiz pode decidir à luz de preceitos diferentes daqueles indicados no recurso especial. 3. Afigura-se inviável, em sede de recurso especial, a revisão de matéria fática e de cláusula contratual. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação a fundamento constitucional do acórdão, assim como a deficiência na argumentação desenvolvida no recurso especial, atraem a aplicação das Súmulas 283 e 284 do colendo STF. 5. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ "É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde" (REsp 918.392/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 01/04/2008). 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 143.474/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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