JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE A RENDA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 620 DO CPC. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica nesta Corte Superior a orientação no sentido de que, nos termos do art. 620 do CPC, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". Contudo, a constatação acerca dos meios pelos quais a execução pode ser promovida de modo menos gravoso ao devedor situa-se no âmbito da cognição de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, também em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 216.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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