JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. NUMERÁRIO EM CONTA. MENOR ONEROSIDADE. PRINCÍPIO. ARTIGOS 620 E 655, DO CPC. VIOLAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7, STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É da jurisprudência desta Corte Superior que, ainda antes das disposições introduzidas pela Lei 11.382/06 no Código de Processo Civil, a penhora de dinheiro não ofende, por si só, a garantia da menor onerosidade ao devedor na execução, questão cujo reexame, outrossim, encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 691.307/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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