JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/2002. PREMEDITAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECURSO QUE DESAFIA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. 1. Face a presunção de boa fé, prevalente sobre a exegese literal do art. 798 do CC/02, cabe à seguradora, que pretenda eximir-se da cobertura securitária, a prova da premeditação do suicídio. Incidência da súmula 83/STJ. 2. Agravo manifestamente infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.245.369/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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