JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. SUICÍDIO. ART. 798 DO CC/2002. PREMEDITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 7 E 83/STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. RAZÕES VERTIDAS NO RECURSO QUE NÃO FAZEM ALTERADA AS CONCLUSÕES EXPENDIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.335.140/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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