- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 03/10/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ. EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância aos requisitos da Resolução n.º 9/2005, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 5.352/EX, relator Ministro Felix Fischer, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe de 10/12/2012.)
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