- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESES DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 9/2005/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância dos requisitos da Resolução n. 9/2005, cabe apenas a este e. Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias. II - A tramitação da comissão pela autoridade central brasileira assegura a autenticidade dos documentos e dispensa a tradução juramentada no Brasil. (Precedentes) Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 6.529/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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