- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 15/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 406/STJ. APRECIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, equiparando-se o precatório a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (Súmula 406/STJ). 3. A verificação do princípio da menor onerosidade enseja o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 66.122/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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