- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ATO LEGÍTIMO. SÚMULA 406/STJ. PENHORA DE PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do verbete sumular 406/STJ, é legítima a recusa da Fazenda Pública em substituir bem penhorado por precatório. 2. A penhora de precatório é matéria de índole infraconstitucional, conforme precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, razão por que compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar as controvérsias envolvendo o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.160/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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