JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO APELO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.334.289/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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