JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida" (REsp 775.481/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 21/11/05). 2. Não possui o referido requisito o apelo que se limita a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, deixando de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 74.235/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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