- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual, em tema de execução contra a Fazenda Pública, os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. 2. O Tribunal a quo considerou cabível a incidência de juros de mora até a data da expedição do ofício requisitório de pagamento, sem, no entanto, manifestar-se acerca da existência da coisa julgada quanto ao tema, inexistente, dessarte, o requisito indispensável do prequestionamento, viabilizador do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.122.644/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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