- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPORTAGEM CALUNIOSA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando manifestamente ínfimo ou exagerado, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.209.452/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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