JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÔNUS DE ANTECIPAR O PAGAMENTO. ARTS. 19 E 33 DO CPC. 1. "Se a nova pericia é requerida por uma das partes, a ela incumbe adiantar o pagamento correspondente as despesas e a remuneração provisoria do expert (Art. 19 e 33 do CPC)" (REsp 16826/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/1992, DJ 30/11/1992, p. 22619). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.343.148/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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