- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA ORIUNDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO ACUMULADAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora oriundos de benefício previdenciário pago acumuladamente. Precedente: REsp. 1.075.700/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.12.2008. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material apontado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.240.239/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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