JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA ORIUNDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO ACUMULADAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. 2. Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora oriundos de benefício previdenciário pago acumuladamente. Precedente: REsp. 1.075.700/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 17.12.2008. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material apontado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.240.239/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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