- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, ROUBO QUALIFICADO E SEQUESTRO. PEDIDO GENÉRICO DE READEQUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis corretamente aferidas com percuciente análise do caso concreto. 2. Verifica-se, do texto da impetração, que o Impetrante/Paciente não apontou os motivos pelos quais a dosimetria da pena careceria de correção. Ante o caráter genérico do presente mandamus, que simplesmente pede a diminuição da pena, sem impugnar os pontos específicos eivados de nulidade e, considerando inexistir ilegalidade patente na dosimetria da sanção, é vedado, na estreita via do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos critérios considerados para a sua fixação, por demandar análise de matéria fático-probatória. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 183.304/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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