JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - ALEGADA OFENSA AO ART. 15-B DO DL 3.365/41 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E A OFERTA INICIAL - PAGAMENTO - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. "As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil" (EREsp 160.573/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 7/8/2000, DJ de 25/6/2001). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.273.302/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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