- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1. "As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil" (EREsp 160.573/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 7/8/2000, DJ de 25/6/2001). Precedentes desta Corte e do STF. 2. Não havendo depósito de qualquer quantia, em virtude da ausência de imissão na posse do imóvel pelo expropriante, o valor integral da indenização submete-se ao regime de precatórios, observada a regra do art. 29 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, ficando a expedição do mandado de imissão na posse condicionada ao pagamento integral da indenização. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.245.364/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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