- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 11/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/02/2021, p. 11/02/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O TCU. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, pacificou o entendimento de que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (Tema 445, RE 636.553/RS). 2. Contudo, se faz necessário o retorno dos autos para perquirir a data de chegada do processo ao Tribunal de Contas da União, a fim de se verificar o prazo entre a concessão de aposentadoria e o prazo de cinco anos para que o TCU proceda o seu registro e, a partir daí, observar se houve o transcurso do prazo decadencial. 3. Exerço juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, dar provimento ao recurso especial. (REsp n. 1.213.716/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.)
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