JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido da impossibilidade de extensão do auxílio cesta-alimentação aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, em razão de sua natureza eminentemente indenizatória (e não salarial), da ausência de inclusão prévia no cálculo do valor da contribuição para o plano de custeio do benefício e da vedação expressa contida no artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (REsp 1.207.071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27.06.2012, DJe 08.08.2012). 2. O artigo 557, § 1º-A, do CPC autoriza o relator a dar provimento ao recurso se a a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2.1. Na hipótese ora em foco, consoante destacado na decisão agravada, o provimento do recurso especial da entidade de previdência privada fundou-se em jurisprudência da Segunda Seção, que, hodiernamente, foi confirmada quando de julgamento sob o rito do artigo 543-C do CPC. 2.2. Ademais, caso assim não fosse, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no recurso, suprindo, assim, eventual violação do artigo 557 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.275.365/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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