JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado (Súmula n. 7 do STJ). 2. Recurso desprovido. (AgRg no AREsp n. 67.611/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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