JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no caso em tela. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 411.105/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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