- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A conclusão da decisão recorrida está em harmonia com a orientação adotada por esta Corte, no julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, REsp 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves. Consignou-se que o art. 5º da Lei nº 11.960/09 tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação, sem efeitos retroativos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.493/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.