JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO. 1. O art. 741, parágrafo único, do CPC por ser norma processual, possui incidência imediata. Entretanto, devem ser respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Assim, esse dispositivo não se aplica às sentenças que transitaram em julgado em data anterior à da sua vigência. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.978/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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