- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil às sentenças que transitaram em julgado antes de sua vigência, por força da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24.8.2001. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência, consoante consta da Súmula 487/STJ, verbis: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência." Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.346.349/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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