- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, considerou comprovados os elementos aptos a caracterizar a responsabilidade civil do Estado ante os danos morais sofridos pela recorrida em razão da remoção indevida e sem notificação dos ossos de sua mãe. Desse modo, é inviável, em sede recurso especial, o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 225.663/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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