- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E MÁ FÉ NA COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, consignou a ausência da prestação do serviço. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do CDC, salvo na hipótese de engano justificável. A averiguação de erro justificável, no caso, demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no âmbito dos Recursos Especiais. Precedentes: AgRg no REsp 1275775/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011; REsp 1250314/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011. 3. O dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, c.c. o 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, dado que o cotejo analítico não foi efetuado com transcrição dos trechos do acórdão recorrido e do paradigma que demonstre a identidade de situações e a diferente interpretação dada a lei federal, de modo que a simples transcrição de ementa, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.320/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.