JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "A duplicada sem aceite deve ser protestada para se constituir em título executivo hábil a embasar a execução. Desta forma, a sustação do protesto da referida duplicata impede o prosseguimento do feito executório, eis que o título executivo não foi devidamente formado" (AgRg no REsp 1.306.953/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe 4/6/2012). 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu o aceite ordinário da duplicata, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.015.448/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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