- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a exequibilidade da duplicata, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 2. O reexame do contexto fático-probatório quanto à fixação do valor cabível a título de honorários advocatícios constitui, em regra, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.212/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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