JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.647/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.006.594/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas judiciais e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.102.828/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovante de pagamento. - A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.098.311…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos para o STJ devem vir acompanhados da guia de recolhimento das custas, preenchida com o número do processo respectivo, além do comprovante de pagamento no Banco do Brasil, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 516.602/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)

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