Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.006.594/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)