- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 15/10/2012
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. - O acórdão recorrido analisou devidamente a matéria em discussão, mostra-se adequadamente fundamentado e não apresenta omissão, contradição ou obscuridade. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Nas hipóteses de compensação por dano moral decorrente de erro médico, os juros de mora incidem a partir da citação. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.743/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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