Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes para receber citação não pode configurar o comparecimento espontâneo do réu, apto a suprir a necessidade de citação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.256.389/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado…