JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual alinhou-se à jurisprudência atual e predominante do STJ no sentido de considerar que o comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.176.138/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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