JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes para receber citação não pode configurar o comparecimento espontâneo do réu, apto a suprir a necessidade de citação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.256.389/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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