Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não houve manifestação do Tribunal de origem quanto à alegação de que os registros de inquéritos policiais, processos em andamento e condenação sem trânsito em julgado foram considerados como maus antecedentes. 2. Em relação ao te…