- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não houve manifestação do Tribunal de origem quanto à alegação de que os registros de inquéritos policiais, processos em andamento e condenação sem trânsito em julgado foram considerados como maus antecedentes. 2. Em relação ao tema, verifica-se a falta de prequestionamento, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Consta dos autos, a comprovação de duas condenações com trânsito em julgado, sendo que uma serviu para valoração negativa da pena-base e a outra para a aplicação da agravante da reincidência. Inexiste, portanto, ilegalidade a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.384.930/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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