- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE. 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, devendo prevalecer os índices legais, de modo que a OTN/BTNF é o índice oficial" (EREsp 1.030.597/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 29/5/12) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 570.116/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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