JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ANO-BASE 1989 - APLICAÇÃO DO OTN/BTNF - ÍNDICE OFICIAL - PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o AgRg nos EREsp 962.670/SP (Min. Herman Benjamin, DJe de 06/09/2011), reafirmou entendimento que já adotara em outros precedentes sobre o mesmo tema, segundo o qual, para fins de incidência de IRPJ, nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989 deve ser utilizado o OTN/BTNF, na forma do art. 30, § 1º, da Lei 7.730/89 e art. 30 da Lei 7.799/89, para efeito de correção monetária. 2. Precedentes: AgRg nos Eag 570.116/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 19/10/2012; AgRg no AgRg nos EREsp 639.710/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 02/08/2012; EREsp 604.673/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/05/2012, DJe 29/05/2012; EREsp 108.771/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 29/02/2012, DJe 08/03/2012. 3. Embargos de divergência não providos. (EAg n. 689.973/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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