JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 10/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI - INEXISTÊNCIA - OFENSA REFLEXA OU INDIRETA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O ajuizamento da ação rescisória fundamentada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, exige-se que o acórdão rescindendo tenha expressamente se manifestado acerca da norma legal e, ao aprecia-la, tenha infringido a sua literalidade de forma direta, frontal, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. 2. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 3.791/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 7/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART 485, V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DADA PELO DECISUM RESCINDENDO DEVE SER DE TAL MODO ABERRANTE QUE VIOLE O DISPOSITIVO LEGAL EM SUA LITERALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo. Isso porque, para que a ação rescisória fundada…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/08/2014

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 2 - Não merece prosperar a pretensão rescisória nos casos em que os dispositivos ventilados pelo postulante e a matéria trazida para deslinde não tenham sido examinados pelo julgado o qual se postula a desconstituiç…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2015

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante, que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada por esta Corte, a violação de lei que autoriza o ajuizamento da ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, pressupõe que a norma legal apontada tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO FUNDADO NO ART. 485, V, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DO ART. 13 DA LEI 8.620/93. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. No caso, não obstante o art. 13 da Lei 8.620/93 seja apontado como violado, a pretensão autoral funda-se na declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo. No entanto, considerando que esse preceito legal não foi aplicado pela decisão rescindenda (a qual nem sequer o citou), é imperios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.