JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - O manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 2 - Não merece prosperar a pretensão rescisória nos casos em que os dispositivos ventilados pelo postulante e a matéria trazida para deslinde não tenham sido examinados pelo julgado o qual se postula a desconstituição. 3 - Ação rescisória cujo pedido é julgado improcedente. (AR n. 715/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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