JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL COLETIVO. CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO. 1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts. 18 da LACP e 87 do CPC, que estabelecem a impossibilidade de "adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas". 2. A Taxa Judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de Custas Judiciais, em sentido amplo. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.288.997/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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