JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PAGAMENTO. 1. O art. 18 da Lei 7.347/85 é norma processual que expressamente afastou a necessidade, por parte do legitimado extraordinário, de efetuar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para o ajuizamento de ação coletiva, que, de todo modo, conforme o comando normativo, só terá de ser recolhida ao final pelo requerido, se for sucumbente, ou pela autora, caso se constate manifesta má-fé. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 381.986/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. ADIANTAMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o art. 18 da Lei 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.683/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELA PARTE DEMANDADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE PROVA PELA DEMANDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se, por um lado, a parte autora está dispensada do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas em ações civis públicas (art. 18 da Lei n. 7.347, de 1985), por outro, não cab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/85. IMPOSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PELO AUTOR. PERÍCIA REQUERIDA EX OFFICIO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IMPOSIÇÃO À RÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o art. 18 da Lei 7.347/85 é norma processual que expressamente afastou a necessidade, por parte do legitimado extraordinário, de efetuar o adiantamento de custas e outras despesas processuais, para o ajuizame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO QUE BENEFICIA APENAS A PARTE AUTORA. 1. A isenção do adiantamento de custas e outras despesas processuais, prevista no art. 18 da Lei 8.437/1985, beneficia apenas a parte autora da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.167.980/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 16/9/2010.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 7.347/1985. FAZENDA PÚBLICA. 1. Conforme a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, cabe à Fazenda Pública à qual seja vinculado o Ministério Público arcar com o encargo financeiro para a produção da prova pericial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 232/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 481.585/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Seg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.