Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. ADIANTAMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o art. 18 da Lei 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.683/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)