JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA IMPOSTA A EX-GESTOR MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO A QUE PERTENCE A CORTE DE CONTAS. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EAG 1.138.822/RS, da relatoria do Min. Herman Benjamin (DJe de 01/03/2011), firmou orientação no sentido de que é preciso "distinguir os casos de imputação de débito/ressarcimento ao Erário - em que se busca a recomposição do dano sofrido, e, portanto, o crédito pertence ao ente público cujo patrimônio foi atingido - dos de aplicação de multa, que, na ausência de disposição legal específica, deve ser revertida em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador". 2. Em se tratando de execução de multa imposta ao ex-prefeito do Município de Rio Pardo/RS por infringência de Normas de Administração Financeira e Orçamentária pelo Tribunal de Contas Estadual, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.328.779/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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