- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível, em hipóteses excepcionais, a penhora sobre o faturamento da empresa sem que isto configure violação do princípio da menor onerosidade da execução. 2. A verificação dos requisitos para tal constrição demandaria o reexame do conjunto fático dos autos, vedado pelo disposto na Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 3. No caso concreto, a análise da existência de outros bens passíveis de penhora e a suposta inviabilização das atividades da empresa pela constrição do seu faturamento demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 220.676/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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