JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM. USO EXCLUSIVO. TRANSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. . 1. A instâncias de origem negaram validade à transação efetivada entre o ora agravante e o condomínio para uso de exclusivo de área comum a partir do exame da prova dos autos, cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimento a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 729.523/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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