Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM. USO EXCLUSIVO. TRANSAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. . 1. A instâncias de origem negaram validade à transação efetivada entre o ora agravante e o condomínio para uso de exclusivo de área comum a partir do exame da prova dos autos, cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimento a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 729.523/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Tu…