JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO DE PARTE DE ÁREA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. 1. Ofende os arts. 3º e 24, § 1º, da Lei 4.591/64 o acórdão que autoriza a reforma e utilização privativa de área comum de condomínio (hall dos elevadores), procedimento que fora expressamente vedado por assembléia extraordinária do condomínio. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.014/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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