JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEDAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A análise do agravo de instrumento limita-se à questão firmada na decisão agravada, sendo vedada a inovação recursal. 2. É facultado ao contribuinte requerer a incidência de lei posterior mais benéfica a fatos pretéritos, nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional, enquanto não definitivamente julgada a demanda. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 188.843/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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