JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO EM DEFESA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decidiu a matéria fundamentadamente e analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto a verificar a existência de animus domini a ensejar usucapião, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 160.213/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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