- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2016, p. 11/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. USUCAPIÃO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/1973. 2. O Tribunal local, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que ficaram configurados os requisitos para o reconhecimento da usucapião pelos agravados, e que os agravantes não comprovaram exercer a posse efetiva sobre o imóvel, o que impediria o acolhimento do pedido reintegratório. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.590.819/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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